SERASA e SPC como limpar o seu nome
- Devolução de cheques sem fundos
- Anotação de títulos protestados
- Ação judicial (execução de título extra e judicial, busca/apreensão de bens, falência/concordata)
- Anotação de dívida vencida (pendência bancária ou financeira)
- Ação de execução fiscal federal
ORIENTAÇÕES:
DEVOLUÇÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS
Ocorre quando uma pessoa emite um cheque sem fundos e este é devolvido duas vezes pelo Banco onde esta pessoa tem uma conta ativa. Neste caso, deve-se proceder da seguinte forma:
- Procurar a agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos;
- Solicitar ao banco informações sobre o número, valor e data do cheque;
- Verificar nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procurar a pessoa ou a empresa para regularizar o débito e recuperar o cheque;
- Em posse do cheque, preparar uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no banco. Junte à carta o original do cheque recuperado. Recolher no banco as taxas pela devolução do cheque e protocolar uma cópia dos documentos entregues ao banco. A carta deve ser entregue no banco em que a pessoa possui conta;
- A regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) é feita pelo Banco Central. O banco em que a pessoa mantém a conta-corrente envia ao Banco Central todos os documentos comprobatórios de que a situação foi regularizada;
- A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco Central enviar o comando específico para a Serasa e o SPC, por meios magnéticos. O tempo de espera é de, no mínimo, 10 dias úteis.
Se, por qualquer motivo, uma pessoa deixar de pagar uma dívida assumida e quem concedeu o crédito protestar o débito em cartório, é necessário efetuar o seguinte processo:
- Dirigir-se ao cartório que registrou o protesto e solicitar uma certidão negativa, a fim de obter os dados de quem o protestou;
- Comunicar-se com quem o protestou, regularizar o débito, recuperar o titulo original, ou pedir uma carta de anuência indicando que a dívida foi regularizada;
- Reconhecer a firma da pessoa/empresa credora, retornar ao cartório onde consta o registro do protesto e solicitar o seu cancelamento;
- Após o cancelamento do protesto no cartório, entregar a certidão na Serasa/SPC para a baixa da anotação em seus arquivos. O tempo de espera é de, no mínimo, 5 dias úteis.
ANOTAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, BUSCA E APREENSÃO DE BENS, FALÊNCIA E CONCORDATA)
A anotação de ação judicial ocorre quando uma pessoa figura como réu em uma ação e esta ação refere-se à execução de dívida ou de busca e apreensão de bens ou, ainda, se for pedida a falência de uma empresa na qual o cidadão tenha participação societária. Neste caso, é necessário fazer o seguinte:
- Dirigir-se ao fórum e vara referente ao seu processo e certificar-se de que ele já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. (Caso você não saiba em a que fórum se dirigir, peça ao fórum central uma certidão dos seus processos em andamento, assim você obterá o fórum e vara no qual seu processo está tramitando);
- A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.
- Em posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a na Serasa. Tudo pode ser feito, no mínimo, em 5 dias úteis.
DÍVIDA VENCIDA (PENDÊNCIA BANCÁRIA OU FINANCEIRA)
Uma pessoa com pendência bancária ou financeira, cuja característica é a de dívida existente e vencida, ao ter seus dados cadastrados nos computadores da Serasa, será comunicado por carta, via correio, na qual será identificada a instituição ou empresa credora. Deve-se proceder assim:
- Procurar a instituição ou empresa credora, renegociar a divida (com observação ao código de defesa do consumidor), que depois de efetuado um novo acordo e pago a primeira parcela, enviará comando específico para a Serasa/SPC executar a baixa da anotação. O tempo de espera é de 10 dias úteis.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL FEDERAL
Se uma pessoa tiver alguma pendência com um órgão federal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições federais é necessário:
- Dirigir-se até o fórum e vara referente ao seu processo e certificar-se de que ele já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. (Caso você não saiba em a que fórum se dirigir, peça a Justiça Feral uma certidão dos seus processos em andamento, assim você obterá o fórum e vara no qual seu processo está tramitando).
- A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.
- De posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a na Serasa/SPC. O tempo de espera é de, no mínimo, mínimo 5 dias úteis.