Dívidas? Saiba o que pode e o que não pode ser penhorado para saldá-las

Segundo divulgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Lei 8.009, de 1990, garante a impenhorabilidade do chamado bem de família, ou seja, o imóvel residencial próprio do casal é impenhorável e não serve para pagar qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciárias ou de outra natureza, feita pelos donos, pais ou filhos que sejam seus proprietários.

Além disso, a Lei também protege móveis e utensílios que fazem parte essencial da vida familiar ou que são de uso profissional, desde que estejam devidamente quitados. Segundo a Lei, apenas os veículos de transportes (se não forem utilizados para fins profissionais).